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REFORMA TRIBUTÁRIA NA CONTABILIDADE

9 de outubro de 2024

O tributo tipo IVA clássico tem um tratamento contábil diferente dos atuais IPI, ICMS, PIS e Cofins

Em artigo anterior, tratei de um efeito da reforma tributária sobre o fluxo de caixa das empresas. Neste, pretendo traçar as linhas iniciais sobre os impactos da reforma tributária nas demonstrações contábeis das empresas. Assim como naquele artigo, este tampouco tem a pretensão de esgotar o assunto, mas intenciona apresentar uma reflexão inicial.

Atualmente, os tributos não cumulativos cobrados no Brasil (IPI, ICMS, Pis e Cofins) são reconhecidos tanto no balanço patrimonial quanto na demonstração do resultado do exercício – DRE. De um lado, o crédito fiscal decorrente da não cumulatividade (os tributos embutidos nas notas fiscais de compra) é escriturado no ativo, tendo como contrapartida o estoque (normalmente); o débito fiscal, decorrente da venda de mercadorias e serviços, é escriturado no passivo, tendo como contrapartida a dedução da receita bruta (faturamento) das vendas. Nota-se que o faturamento inclui os tributos incidentes.

Nos tributos de tipo IVA clássico, como serão CBS e IBS, os respectivos valores são reconhecidos tão somente em contas do balanço patrimonial. Isso porque esses tributos incidem “por fora”, ou seja, apartado do preço das mercadorias e dos serviços.

Dessa maneira, o estoque já reconhece apenas o valor dos bens, sem tributos; e o faturamento é apresentado já pelo montante líquido dos tributos correspondentes.

Embora não haja diferença na apuração do lucro bruto ou do lucro líquido, medidas que tomem por base o faturamento serão afetadas pela reforma tributária.

De outra parte, a não cumulatividade ampla – ao menos em termos de base do creditamento – tende a aumentar a lucratividade, porque parte dos custos e das despesas reconhecidos atualmente serão reduzidos em razão da segregação dos créditos fiscais. Neste caso, porém, é preciso avaliar com mais detalhes a cadeia de produção e consumo de cada empresa, além do poder de negociação com seus clientes e fornecedores.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR EDISON FERNANDES – SÃO PAULO

 

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