Atraso na implementação da reforma pode causar prejuízos, escreve Luiz Roberto Peroba.
Tem sido noticiado nos últimos dias que o Governo Federal pode retirar o regime de urgência do PLP 68/2024 (em trâmite no Senado) que regulamenta a reforma tributária, sendo imprescindível para que o novo sistema seja implementado no país. Com o regime de urgência, a previsão era de que o projeto seria analisado até 23 de setembro, mas, nesse novo cenário que se forma, pode ser que essa análise seja postergada para 2025.
A implementação da regulamentação da reforma tributária é essencial para assegurar a conformidade do sistema e permitir que tanto o governo quanto os contribuintes disponham de tempo adequado para desenvolver e implantar as estruturas necessárias ao funcionamento eficaz do novo regime tributário.
A implementação da regulamentação da reforma tributária é crucial para assegurar a conformidade do sistema e garantir que todos, especialmente os contribuintes, tenham tempo suficiente para se adaptar ao novo regime tributário previsto para 2026. A complexidade das mudanças exige que empresas e indivíduos ajustem seus sistemas de contabilidade e relatórios fiscais às novas exigências, evitando falhas no cumprimento das obrigações fiscais, penalidades e insegurança jurídica. Uma regulamentação clara proporciona previsibilidade e permite que os contribuintes planejem e implementem soluções eficazes, enquanto o governo ajusta seus sistemas de arrecadação e fiscalização, mitigando erros e ineficiências na transição.
Caso, de fato, essa notícia se confirme e a aprovação da regulamentação seja postergada para o ano que vem, será necessária a avaliação de mecanismos que possam mitigar eventuais prejuízos decorrentes da falta de tempo hábil para cumprimento integral da legislação.
Nesse contexto, será responsabilidade do legislador implementar, juntamente com a regulamentação da reforma tributária, regras e prazos que sejam realistas e compatíveis com a capacidade dos contribuintes de adaptar seus sistemas. É fundamental que o processo de transição seja conduzido de maneira cuidadosa, permitindo que as empresas e indivíduos ajustem seus procedimentos internos sem serem penalizados por eventuais falhas ou dificuldades iniciais na adaptação.
Para garantir a eficácia da reforma, é importante que os prazos estabelecidos considerem a complexidade das mudanças e ofereçam flexibilidade suficiente para evitar impactos negativos na operação dos contribuintes. Além disso, mecanismos de suporte e orientação devem ser disponibilizados para assegurar que as adaptações necessárias sejam realizadas de forma correta e dentro dos limites estabelecidos, mitigando riscos de penalizações injustas e proporcionando uma transição mais segura e equilibrada para o novo regime tributário.
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FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR LUIZ ROBERTO PEROBA