Você já ouviu falar sobre o Domicílio Judicial Eletrônico?
Se ainda não conhece a ferramenta, vale a pena conferir estas informações, pois o uso do Domicílio é obrigatório para todas as empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, públicas ou privadas.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Abaixo, confira o que você precisa saber sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.
A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Mas lembre-se: esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema. Nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou qualquer outro meio.
O sistema pretende garantir mais praticidade para quem precisa encontrar todas as comunicações pessoais em um único lugar e mais eficiência e agilidade aos processos judiciais.
Sim. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas privadas, desde microempreendedores individuais até grandes empresas. O recebimento e a consulta de comunicações processuais via Domicílio também são compulsórios para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como entidades da Administração Indireta e empresas públicas.
Desde agosto, mais de 1 milhão de grandes e médias empresas foram registradas automaticamente na ferramenta a partir de dados da Receita Federal.
A partir de outubro, o Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para todas as empresas, incluindo MEI e pequenas empresas.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
O cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio ocorre em fases e há um cronograma para cada tipo de empresa.
A primeira etapa de implantação do sistema, que teve início em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.
A segunda fase de adesão, direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, teve início em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas. Empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs têm até 30 de setembro para concluírem seu cadastro. O prazo também vale para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
A próxima etapa irá expandir o uso da funcionalidade para pessoas jurídicas de direito público. Essa fase abarcará também o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.
Além de atraso em processos, o não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento da ferramenta e devidamente registrados para receberem todas as informações de processos por meio da plataforma. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.
Com a publicação da Resolução n. 569 pelo Conselho Nacional de Justiça, em agosto, algumas regras de funcionamento da plataforma foram modificadas. O ato normativo determina que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A nova regulamentação buscou padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma de educação a distância do CNJ, o Ceajud.
Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Agência CNJ de Notícias
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN