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TRANSAÇÃO: PRÓXIMOS EDITAIS SAEM ESTE ANO, MAS INÍCIO PODE FICAR PARA 2025

13 de setembro de 2024

Motivo é a necessidade de cumprir a meta de arrecadação de R$ 30 bi prevista no PLOA do ano que vem

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal devem iniciar a regulamentação das próximas transações tributárias — que contemplarão casos envolvendo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), stock options e Juros sobre Capital Próprio (JCP) — ainda este ano. A necessidade de cumprir a meta de arrecadação prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), entretanto, pode jogar a vigência dos programas para 2025.

A Fazenda tem, no mínimo, 17 temas de transação a regulamentar, previstos no Programa de Transação Integral (PTI). Como forma de atrair grandes empresas — e grandes valores — para a transação, o programa também prevê uma modalidade na qual qualquer tema judicializado pode ser transacionado.

O número de temas abarcados por transações, entretanto, pode ser maior. Isso porque o PTI, criado pela Portaria Normativa MF 1.383/24, prevê que os contribuintes podem enviar sugestões de grandes teses que poderiam ser objeto de parcelamento.

Divulgação gradual

O lançamento dos editais relacionados às novas transações deve ser feito de forma gradual, de acordo com fontes ouvidas pelo JOTA. Como primeiros na “fila” estarão temas que já estavam há mais tempo no radar da PGFN, como incidência de contribuição previdenciária sobre PLR, classificação dos kits para produção de refrigerantes na Zona Franca de Manaus e tributação no contexto da desmutualização da Bovespa. Ainda, os editais serão colocados em consulta pública antes de serem oficialmente publicados.

Os termos das transações devem seguir em linhas gerais o que previu o programa relacionado às plataformas de petróleo, que estabeleceu que débitos relacionados à tese poderiam ser pagos com desconto de até 65% e em até 24 meses. Também havia a previsão de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O sucesso deste programa, com pagamento de quase R$ 12 bilhões somente pela Petrobras, inclusive, foi o que chamou a atenção da Fazenda e fomentou a criação do PTI.

De acordo com integrantes da Fazenda, por mais que teses relacionadas a PIS/Cofins e temas como PLR e desmutualização estivessem no radar há algum tempo, a junção dos 17 temas em um mega programa partiu de um pedido do ministro Fernando Haddad. Não por acaso, o PTI foi divulgado pouco antes do envio do PLOA ao Congresso, no qual consta uma estimativa de R$ 30 bilhões com transações do programa.

O movimento foi evidenciado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, no I Workshop Sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários, promovido pelo Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret). “O Programa de Transação Integral nasce de uma demanda do ministro da Fazenda à PGFN, e quando o ministro me chamou e fez a demanda eu disse para ele ‘chefe, eu tenho a solução’, não porque eu tenha criado a solução naquele momento, mas porque nós viemos, e continuamos vindo, há quase cinco anos, em um processo de amadurecimento de todos esses meios consensuais de solução dos conflitos tributários”, disse a procuradora no último dia 6.

Por conta da necessidade de arrecadação dos R$ 30 bilhões em 2025, há entre integrantes da Fazenda, a posição de que as transações devem valer apenas no ano que vem. A defesa, entretanto, não é unânime.

Vale lembrar que a PGFN já cumpriu a meta de arrecadação de 2024 com transação, de R$ 12,1 bilhões. Já a Receita, de acordo com fontes ouvidas pelo Jota, ainda não atingiu o estipulado no Orçamento, de R$ 31 bilhões.

Débitos judicializados

A transação que abarca qualquer débito judicializado deve ser uma das últimas a ser regulamentada. A ideia da Fazenda neste caso é buscar valores devidos por grandes empresas, que antes criticavam o instituto por não conseguirem parcelar suas dívidas com redução nos juros e multas.

Isso ocorria porque a Lei 13.988/2020, que regulamenta a transação, permite a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais apenas a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Com o PTI, entretanto, a judicialização será um elemento a ser levado em conta pela PGFN e pela Receita para considerar o grau de recuperabilidade do crédito.

Na prática, com o PTI tanto contribuintes com capacidade de pagamento como débitos que até então não seriam considerados como de difícil recuperação poderão ser transacionados com condições mais benéficas.

O tema também foi comentado em 6 de setembro por Anelize Ruas de Almeida. “Uma das críticas que recebíamos era que a transação tributária, do jeito que estava desenhada, era direcionada a determinado público. E realmente é verdade. No momento em que ela nasceu, tínhamos uma preocupação muito grande com a renúncia fiscal, com a renúncia de receitas, com os impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.

FONTE: JOTA – POR BÁRBARA MENGARDO

 

 

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