Placar no caso Reintegra está em 3 a 2 a favor da União, que prevê impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o julgamento que vai definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. O placar está em 3 a 2 a favor da União, que prevê impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota. O valor consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025.
A análise do caso começou no Plenário Virtual e foi para o plenário físico por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. A discussão foi retomada na quinta-feira, 5, quando Fux acompanhou a divergência que havia sido instaurada pelo ministro Edson Fachin, favorável aos contribuintes. Os demais mantiveram seus votos. O relator, Gilmar Mendes, votou com a União para permitir a intervenção do Executivo e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O objetivo da Reintegra, criado pela Lei nº 12.546/2011, é ressarcir as exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção. Inicialmente, o percentual de crédito dado às empresas sobre as receitas de exportação variava entre 0,1% e 3%. Porém, foi reduzido ao longo dos anos e, desde 2018, está em 0,1%. Por conta disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil dizem que o programa tem sido deturpado. Para as entidades, o governo federal não pode modificar as alíquotas sem motivo (ADI 6040 e 6055).
Multa punitiva
Também pode ser julgada a constitucionalidade da multa punitiva de 150% nas autuações fiscais. Para os contribuintes, o percentual tem caráter confiscatório e conflita com o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Alegam, ainda, que a penalidade é acessória à obrigação principal, portanto, não pode ultrapassar o valor do tributo. Pedem que seja adotado o limite de 30% sobre o imposto devido.
Esse caso também foi iniciado no Plenário Virtual, em abril de 2023. O relator, Dias Toffoli, votou para instituir o teto de 100% sobre as multas punitivas e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Pediu destaque do ministro Flávio Dino. As sustentações orais foram feitas na última semana (RE 736090 ou Tema 863).
Soberania e pena imediata
Outro processo na pauta é o que trata da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, que autoriza a imediata execução de pena imposta. O placar estava em 5 a 4 para preservar a soberania dos veredictos com a imediata execução de condenação, independentemente do total da pena aplicada. Essa linha foi defendida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Já outro entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes foi de que a Constituição assegura a presunção de inocência. Por isso, o condenado tem direito a recurso, o que impede a execução imediata das condenações. Acompanharam os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, já aposentados.
Edson Fachin propôs uma terceira tese. Para ele, é constitucional a execução imediata das penas acima de quinze anos fixadas pelo tribunal do júri. No caso, votou pela prisão do condenado, pois a pena foi quantificada em 26 anos e 8 meses por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo (RE 1235340).
Os ministros também devem fixar a tese de um julgamento em que, por maioria, concedeu habeas corpus para determinar a suspensão do processo e de eventual execução da pena até a manifestação motivada do órgão acusatório sobre a viabilidade de proposta do acordo de não persecução penal (HC 185913).
Outro processo que deve ser julgado trata da possibilidade de as autoridades policiais e o Ministério Público terem acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado mantidos por empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) pede que só seja compartilhada a qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial (ADI 4906).
Ainda pode ser julgada a validade de uma Lei do Pará que fixou período para a realização das provas de concursos públicos e exames vestibulares (ADI 3901). E os embargos de declaração em um caso que discute a reeleição consecutiva de conselheiros para o mesmo cargo diretivo no Tribunal de Contas do Amapá (ADI 7180).
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — SÃO PAULO