Decisão do STF pode reduzir carga tributária e permitir restituição de valores para empresas do Simples Nacional estabelecidas na ZFM.
Os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) deverão ser aplicados também nas operações envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional. A orientação, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar em uma redução significativa da carga tributária para essas empresas, além de possibilitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
De acordo com a decisão do STF, as operações realizadas dentro da ZFM são equiparadas às exportações para o exterior. Essas exportações, por sua vez, são desoneradas de diversos tributos, como PIS/COFINS, CSLL, IPI e ICMS.
Com isso, empresas do Simples Nacional situadas na ZFM que realizam operações comerciais com outras empresas ou pessoas físicas dentro da mesma área têm o direito de pleitear a restituição dos tributos pagos indevidamente. A decisão pode representar um alívio financeiro considerável para essas empresas, incentivando o desenvolvimento econômico na região.
FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS