Em 30/8, o Ministério da Fazenda lançou a Portaria Normativa 1.383/24, criando o PTI – Programa de Transação Integral para resolver litígios tributários de forma ágil e menos onerosa.
Em 30/8, o Ministério da Fazenda publicou a portaria normativa 1.383/24, criando o PTI – Programa de Transação Integral. O PTI visa reduzir litígios tributários de alto impacto econômico, oferecendo uma solução mais ágil e eficiente para a resolução de conflitos fiscais e regularização de débitos.
Objetivos do PTI
O principal objetivo do PTI é diminuir o contencioso tributário, facilitando a negociação e resolução de débitos de forma menos onerosa para contribuintes e administração pública. O programa prevê duas modalidades de transação:
Temas de controvérsia jurídica
Entre os temas abordados estão:
Contribuintes podem sugerir novos temas para inclusão, ampliando as opções de transação.
Procedimentos para a transação
Contribuintes podem ofertar múltiplos créditos para transação, mas não combinar modalidades para o mesmo crédito. As transações devem ser formalizadas via e-CAC ou Portal REGULARIZE. A execução será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em colaboração com PGFN e Receita Federal.
Considerações finais
A portaria 1.383/24 é um avanço na eficiência da justiça tributária no Brasil, oferecendo uma alternativa para a regularização de pendências tributárias. Fique atento às futuras regulamentações da PGFN e Receita Federal, que esclarecerão procedimentos e critérios adicionais. Prepare-se para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo PTI, promovendo um ambiente tributário mais equilibrado e menos litigioso.
FONTE: MIGALHAS – POR WILHELM VALENTE