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A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.383/24: UM AVANÇO NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS

6 de setembro de 2024

Em 30/8, o Ministério da Fazenda lançou a Portaria Normativa 1.383/24, criando o PTI – Programa de Transação Integral para resolver litígios tributários de forma ágil e menos onerosa.

Em 30/8, o Ministério da Fazenda publicou a portaria normativa 1.383/24, criando o PTI – Programa de Transação Integral. O PTI visa reduzir litígios tributários de alto impacto econômico, oferecendo uma solução mais ágil e eficiente para a resolução de conflitos fiscais e regularização de débitos.

Objetivos do PTI

O principal objetivo do PTI é diminuir o contencioso tributário, facilitando a negociação e resolução de débitos de forma menos onerosa para contribuintes e administração pública. O programa prevê duas modalidades de transação:

  1. Transação na cobrança de créditos judicializados: Baseia-se no Potencial Razoável de PCJ – Recuperação do Crédito Judicializado, definido pela PGFN, que avalia a viabilidade de recuperação de créditos de alto impacto econômico.
  2. Transação no contencioso tributário: Envolve débitos com controvérsias jurídicas significativas, como a incidência de contribuições sobre PLR e a classificação fiscal de insumos na Zona Franca de Manaus. A PGFN e a Receita Federal podem adicionar novos temas sugeridos pelos contribuintes.

Temas de controvérsia jurídica

Entre os temas abordados estão:

  • IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da BOVESPA.
  • Tributação de stock options e pejotização.
  • Amortização fiscal do ágio e cálculo de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Contribuintes podem sugerir novos temas para inclusão, ampliando as opções de transação.

Procedimentos para a transação

Contribuintes podem ofertar múltiplos créditos para transação, mas não combinar modalidades para o mesmo crédito. As transações devem ser formalizadas via e-CAC ou Portal REGULARIZE. A execução será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em colaboração com PGFN e Receita Federal.

Considerações finais

A portaria 1.383/24 é um avanço na eficiência da justiça tributária no Brasil, oferecendo uma alternativa para a regularização de pendências tributárias. Fique atento às futuras regulamentações da PGFN e Receita Federal, que esclarecerão procedimentos e critérios adicionais. Prepare-se para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo PTI, promovendo um ambiente tributário mais equilibrado e menos litigioso.

FONTE: MIGALHAS – POR WILHELM VALENTE

 

 

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