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DARF – ALTERADO O CÓDIGO DE RECEITA PARA RECOLHIMENTO DA MULTA POR OMISSÃO/INCORREÇÃO/FALTA/ATRASO NA ENTREGA DA EFD CONTRIBUIÇÕES

4 de setembro de 2024

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 – DOU 1 de 03.09.2024. 

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 alterou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 38/2011 instituindo o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 – DOU 1 de 03.09.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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