Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 – DOU 1 de 03.09.2024.
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 alterou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 38/2011 instituindo o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.
(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 – DOU 1 de 03.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB