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AGENDA STF: MINISTROS DEVEM JULGAR AÇÃO SOBRE REINTEGRA COM IMPACTO DE R$ 49,9 BILHÕES PARA A UNIÃO

2 de setembro de 2024

Pode ser analisada também a constitucionalidade da multa punitiva de 150% nos processos fiscais.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana um julgamento que vai definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. O tema pode gerar um custo de R$ 49,9 bilhões para a União em caso de derrota, conforme estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025.

O caso estava no Plenário Virtual, com o placar de 3 a 1 favorável à União. O relator, Gilmar Mendes, votou para permitir a intervenção do governo e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Já Edson Fachin se posicionou de forma contrária. O placar será zerado por conta do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o que gerou a transferência do caso para sessão presencial.

São dois processos em análise, ajuizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018. Naquela época, foi firmado um acordo com a categoria e, para cobrir as despesas dessa tratativa, foi alterado o crédito das exportadoras. Antes, o percentual sobre as receitas de exportação variava entre 0,1% e 3%. Depois, foi fixado entre 0,1% e 2%. O Reintegra foi criado em 2011, pela Lei nº 12.546, com o objetivo de ressarcir as exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção. Seria uma forma de aumentar a competitividade das companhias brasileiras no mercado internacional. A discussão no STF trata do artigo 22 da Lei nº 13.043/2014, que alterou o regime. Consta nesse dispositivo que a alíquota para calcular o crédito será estabelecida pelo Poder Executivo e que pode variar entre 0,1% e 3% (ADI 6040 e 6055).

Multa punitiva

Também pode ser julgada a constitucionalidade da multa punitiva de 150% nos processos fiscais. Para os contribuintes, o percentual tem caráter confiscatório e conflita com o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Alegam, ainda, que a penalidade é acessória à obrigação principal, portanto, não pode ultrapassar o valor do tributo. Pedem que seja adotado o limite de 30% sobre o imposto devido.

Esse caso também foi iniciado no Plenário Virtual, em abril de 2023. O relator, Dias Toffoli, votou para instituir o teto de 100% sobre as multas punitivas e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Pediu destaque do ministro Flávio Dino (RE 736090 ou Tema 863).

Ainda pode ser analisado um tema relevante para o setor elétrico, em ação proposta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). Ela questiona a validade da devolução dos valores de tributos pagos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. O relator, ministro Alexandre de Moraes, tinha votado pela improcedência da ação, no Plenário Virtual, em novembro do ano passado. Destacou o processo o ministro Luiz Fux (ADI 7324).

Outro processo previsto para julgamento é o que vai definir se é obrigatório o repasse de 25% do valor dos créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação, ao fundo de participação dos municípios. O relator, ministro Nunes Marques, deu voto favorável à remessa às prefeituras, quando o caso era analisado virtualmente. Pediu destaque o ministro Flávio Dino (ADI 3837).

Consta na pauta também a constitucionalidade do “monopólio” da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na entrega de guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores. A repercussão geral foi reconhecida em 2012. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes (RE 667958 ou Tema 527).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — SÃO PAULO

 

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