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DIRF – APROVADA VERSÃO 1.1 DO PGD DIRF 2024

21 de agosto de 2024

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17/2024 – DOU 1 de 20.08.2024.

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17/2024 a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2024).

O PGD Dirf 2024 foi atualizado para permitir o registro da informação referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023, que até o ano-calendário de 2023 não estavam sujeitos à tributação periódica nos meses de maio e novembro de cada ano.

Por fim, destacamos que a importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2024, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56/2023.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17/2024 – DOU 1 de 20.08.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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