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SIMPLES NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADESÃO A NOVO PARCELAMENTO NO CASO DE QUITAÇÃO, DESISTÊNCIA E RESCISÃO DO RELP

11 de julho de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 201/2024 – DOU 1 de 10.07.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 201/2024 esclareceu que a quitação do parcelamento, a rescisão ou a desistência do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) afastam a vedação da concessão de novo parcelamento, prevista no inciso V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 193/2022.

A referida norma esclareceu também que a opção pelo Relp, enquanto ativa, veda a adesão de débitos vencidos ou vincendos a outros parcelamentos, pelo prazo de 188 meses, ainda que eles não prevejam a redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais.

(Solução de Consulta COSIT nº 201/2024 – DOU 1 de 10.07.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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