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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS: AVANÇOS JUDICIAIS FACILITAM PENHORAS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS

3 de junho de 2024

Decisões recentes abrem precedentes em favor dos credores.

No Brasil, cerca de 73,42 milhões de brasileiros enfrentam o desafio da inadimplência, segundo dados do Mapa de Inadimplência e Negociações de Dívidas no Brasil, divulgado pelo Serasa em abril de 2024. Diante desse cenário, a busca pela recuperação de créditos tem ganhado destaque, com o Judiciário avançando em favor dos credores e abrindo exceções para a liquidação de dívidas.

Renata Belmonte, especialista em recuperação de créditos e líder da área no escritório Albuquerque Melo, destaca que as decisões judiciais têm se mostrado cada vez mais flexíveis, analisando caso a caso para garantir a justa liquidação das dívidas. Esse movimento, segundo Belmonte, não apenas puni devedores contumazes, como também contribui para a educação financeira da população.

— Vemos um claro avanço nas decisões judiciais no sentido de mitigar algumas regras, de forma ordenada e com uma análise crítica e atenta ao caso concreto. Esse tem sido o caminho para destravar as execuções.

Recentes decisões judiciais evidenciam essa tendência, onde medidas como a penhora de seguro-desemprego, parte da aposentadoria e até mesmo o saldo do FGTS têm sido autorizadas para quitar dívidas. Em um caso emblemático, a 43ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma indústria de cosméticos como forma coercitiva para compelir o pagamento de uma dívida de R$ 30 milhões.

— É muito fácil identificar um devedor como este: em regra, existem várias ações de cobrança ou execução contra ele. Outro indício é o fato de o devedor não ter absolutamente nada em seu nome, incluindo contas bancárias, manobra comumente utilizada para dificultar, de fato, que qualquer credor alcance seus bens.

Outras medidas coercitivas, como apreensão de documentos e restrição de circulação de veículos, também têm sido aplicadas com o intuito de estimular o devedor a quitar suas obrigações. No entanto, Belmonte ressalta que tais medidas dependem sempre da intervenção do Judiciário, que avalia criteriosamente a situação do devedor e a necessidade de garantir a satisfação do crédito de forma justa.

FONTE: GLOBO.COM – POR GUSTAVO SILVA — RIO DE JANEIRO

 

 

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