Telefone: (11) 3578-8624

AGENDA STF: MINISTROS VOLTARÃO A JULGAR FUNRURAL E DEMISSÃO IMOTIVADA

20 de maio de 2024

Com todos os votos proferidos nos dois casos, ministros tentam na próxima semana definir resultado dos julgamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima semana duas ações relevantes para tentar definir o resultado dos julgamentos, depois de todos os votos proferidos — com linhas de entendimento diferentes. Uma trata sobre cobrança de contribuição previdenciária dos produtores rurais e outra da possibilidade do empregador demitir sem precisar dar justificativa.

Um desses processos consta na pauta de quarta-feira e o outro, na de quinta-feira. O primeiro é uma questão relevante para o agronegócio. O impacto do julgamento para a União é estimado em R$ 20,9 bilhões de acordo com o Anexo de Riscos Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Trata-se do resultado em ação proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre a possibilidade de o Fisco cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores de seus associados, a título de contribuição previdenciária – o Funrural.

A Corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo. A discussão é se os valores podem ser cobrados das empresas ou devem ser cobrados dos produtores rurais pessoa física, o que, na prática, pode tornar a cobrança quase inviável. A Abrafrigo pede a inconstitucionalidade da chamada sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica (ADI 4395).

O tema foi analisado em várias sessões e os ministros se dividiram sobre o julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Em sessão realizado em 2023, em que o caso foi novamente suspenso, Barroso destacou que todos esses votos consideram que é constitucional a contribuição sobre a comercialização da produção e a sub-rogação.

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello conheceram parcialmente da ação, afastando a tributação. O voto do ministro Marco Aurélio foi computado nesse mesmo sentido. O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da contribuição, mas pela inconstitucionalidade da sub-rogação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o voto do ministro Marco Aurélio, já aposentado, não tratou sobre a sub-rogação e, portanto, os contribuintes não ganharam. Pelas contas da Fazenda, haveria seis votos de ministros pela constitucionalidade da sub-rogação. Já os contribuintes alegam que foi formada maioria contra a sub-rogação.

O tema voltou ao Plenário em novembro de 2023 para proclamação do resultado, mas os ministros não entraram em consenso sobre o que fazer. O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na sessão que há maioria pela constitucionalidade da contribuição, o que faltava decidir é se a regra de sub-rogação é constitucional, mas como o ministro Marco Aurélio não se manifestou sobre esse ponto, seria necessário recolher o voto do ministro André Mendonça – que assumiu a cadeira dele depois da aposentadoria – sobre esse item.

Para Toffoli, contudo, não haveria voto a ser colhido, porque a sub-rogação, assim como a tributação, seria inconstitucional pelo voto do ministro Marco Aurélio.

Demissão imotivada

O outro impasse se deu em ação sobre a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa — como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar. Todos os ministros já votaram no Plenário Virtual, mas a divisão dos ministros em quatro correntes diferentes fez com que nenhuma delas chegasse a seis votos, apesar de existirem pontos em comum. Isso poderá ser esclarecido na sessão presencial.

Foi formada maioria de votos quanto à impossibilidade de um presidente revogar a participação do Brasil em tratados internacionais sem ouvir o Congresso Nacional.

Contudo, sobre os efeitos dessa medida para a convenção em si, as conclusões são diversas.

O caso se arrasta há 20 anos (ADI 1625). O que está em discussão é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionou a revogação no STF (ADI 1625).

FONTE: VALOR ECONOMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

 

Receba nossas newsletters