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DESONERAÇÃO DA FOLHA: EMPRESAS DE TI DE SÃO PAULO CONSEGUEM NOVENTENA NA JUSTIÇA

16 de maio de 2024

Uma liminar parcial da 24ª Vara Cível de São Paulo permite às empresas de São Paulo a ter direito à noventena para não pagar tributos da reoneração da folha de pagamento à Receita Federal até julho. A liminar foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP).

É verdade que um acordo pela manutenção da desoneração da folha em 2024 foi firmado entre o governo e o Legislativo. A reoneração da folha começaria de forma escalonada a partir de 2025. Medida, no entanto, tem de ser validada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, e que deu liminar ao governo pelo fim da desoneração da folha.

Para o desembargador federal, Herbert de Bruyn, “há evidente perigo de dano diante das ações da Receita Federal em reonerar a folha de pagamento de contribuintes até então beneficiados. Entendo ser prudente que se mantenha, pelo menos nessa fase sumária, a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta até posterior deliberação neste recurso”.

Não é a primeira decisão favorável às empresas. Na Bahia, também foi concedida uma liminar para garantir a noventena.

FONTE: CONVERGENCIA DIGITAL

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