A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em conjunto com as Federações que integram o Sistema Comércio, elaborou um documento que sintetiza o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 e traz os principais pontos que precisam de maior atenção e de ajustes para evitar prejuízos e retrocessos ao setor terciário.
No site reformatributaria.portaldocomercio.org.br, os empresários representados pelas Federações associadas à CNC têm acesso ao documento e às informações sobre toda a atuação do Sistema Comércio para garantir uma reforma tributária justa para todos.
A CNC reconhece a importância do PL que será agora discutido pelo Congresso Nacional como um passo significativo para a modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. No entanto, alguns pontos demandam atenção.
1.Creditamento condicionado ao “efetivo pagamento”: o artigo 28, § 2º, suscita preocupações quanto à transferência de responsabilidades do estado para o empresário, podendo ferir o princípio da não cumulatividade.
2.Valor de referência nas operações imobiliárias: a adoção do valor de referência como base de cálculo das operações de alienação, conforme o artigo 239, I, pode gerar distorções no mercado imobiliário.
3.Split Payment: a obrigatoriedade do Split Payment, conforme os artigos 50 e seguintes, levanta dúvidas quanto à sua viabilidade e aplicabilidade prática, especialmente no contexto do tributo sobre o valor agregado.
4.Regimes de hotéis e parques: restrições ao fornecimento de crédito por empresas inseridas em regime não cumulativo, como hotéis e parques, conforme o artigo 272, merecem revisão para garantir a justiça fiscal.
5.Uso e consumo pessoal: limitações ao crédito, bem como a incidência do IBS e CBS na concessão de benefícios aos funcionários, conforme os artigos 29 e 38, podem impactar negativamente as empresas e seus colaboradores.
Entre os aspectos positivos do PL, destacam-se:
1.Nota Fiscal Eletrônica padrão nacional: a proposta de implementar uma Nota Fiscal Eletrônica padronizada em todo o País, conforme o artigo 56, §1º, é uma medida que a CNC apoia como forma de simplificar e agilizar os processos fiscais.
2.Unificação das leis tributárias: a unificação das leis do ICMS, ISS, PIS e Cofins em uma legislação única, conforme previsto no PL, é um avanço importante na direção da simplificação e redução da burocracia tributária.
3.Tabela de medicamentos: a possibilidade de inclusão de novos medicamentos na listagem de reduções anualmente, conforme o artigo 122, § 3º, é uma medida relevante para garantir o acesso da população a tratamentos essenciais.
FONTE: PORTAL DO COMÉRCIO