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NOVOS PASSOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA: COMO CADA SETOR DA BOLSA SERÁ AFETADO?

6 de maio de 2024

Governo Federal enviou proposta inicial para regulamentar IVA.

Aprovada no ano passado, a Reforma Tributária voltou ao radar com o primeiro projeto de lei para regulamentar os impostos sobre o consumo chegar ao Congresso Nacional. O sistema de tributação vai mudar para um formato de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual – serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal.

Essa divisão já havia sido definida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou a reforma – agora, a lei complementar definiu quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciados. Alguns setores e categorias profissionais terão isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

A reforma deve ser sentida em diversos setores da economia e, consequentemente, da Bolsa brasileira. Para alguns, os impactos devem ser positivos – é o caso, segundo o Bradesco BBI, de agricultura, alimentação, distribuição de combustíveis, infraestrutura de transportes, construção civil de baixa renda, entre outros.

Entre as empresas com impacto neutro estão o setor financeiro em geral, telecomunicações, farmacêutico, papel e celulose, e transmissão e geração de energia. Já o impacto negativo recairá sobre bebidas, educação, mineração, petróleo, aluguel de carros, shoppings, entre outros. Confira a situação de cada setor:

Setor financeiro

Não deve haver mudanças importantes para o setor financeiro, segundo o Bradesco BBI. A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) deverá manter a mesma proporção atual – ou seja, a nova taxa não deverá mudar a carga tributária. Do lado positivo, haverá maior padronização e normalização de cobranças entre estados e municípios, o que poderá facilitar o cálculo dos impostos.

Já do lado operacional, a proposta é que os contribuintes informem e paguem os impostos no momento da venda, mesmo nos pagamentos parcelados – de forma semelhante a uma dedução do salário. Assim, a complexidade das operações de cobrança e liquidação realizadas pelas empresas de pagamento ou software (ERP) no momento da venda poderá aumentar neste novo cenário.

Agricultura e alimentos

Os insumos agrícolas (fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas e outros) são elegíveis a uma redução de 60% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na CBS, o que é positivo para a SLC Agrícola (SLCE3), 3Tentos (TTEN3) e AgroGalaxy (AGXY3). Os produtos agrícolas frescos, incluindo a carne, também se beneficiam. A carne processada, porém, deve pagar a taxa integral do IBS/CBS.

Há uma primeira leitura positiva para JBS (JBSS3), Marfrig (MRFG3) e Minerva (BEEF3). M. Dias Branco (MDIA3) deverá se beneficiar da inclusão de farinhas e massas entre os produtos elegíveis ao desconto de 60% na alíquota do imposto.

Bebidas

As bebidas alcoólicas estão sujeitas a IS (Imposto Seletivo, ou “imposto sobre o pecado”), cujo a alíquota ainda não foi determinada, mas será baseada no teor alcoólico dos produtos. A tarifa não deve mudar materialmente no caso da cerveja, diz o BBI, mas aumentará para outras bebidas.

Refrigerantes, energéticos e outras bebidas açucaradas também deverão estar sujeitas ao IS. O “imposto sobre o pecado” das bebidas alcoólicas já tanto antecipado, mas a inclusão das bebidas açucaradas foi uma surpresa negativa, trazendo uma leitura negativa para Ambev (ABEV3), diz o banco.

Varejo

Não há mudanças importantes para o varejo discricionário, tendo carga fiscal teórica reduzida (de 30% a 40% para 26% a 27%) em comparação com a tributação mais elevada do setor dos serviços. Porém, há riscos potenciais: exceções e tratamentos especiais, além de eliminação do incentivo fiscal de ICMS em 2033.

Esses mesmos pontos também se aplicam aos produtos básicos de varejo, o que tende a ser marginalmente positivo para as empresas. A “cesta básica” de bens alimentares tem 15 itens com imposto zero, contra 8% em média; se o Governo optar pela lista de prioridades (bens saudáveis e acessíveis), outros 27 itens da cesta básica contarão com redução de impostos de 15,8% a 10,6%; o custo dos alimentos pode ser reduzido para a população de baixa renda.

Saúde

A Reforma Tributária é vista como mista para as empresas de saúde listadas, com impacto negativo nos lucros da Rede D’Or (RDOR3) da Hapvida (HAPV3), devido a um potencial aumento na carga tributária; e impacto neutro para os prestadores de serviços. As empresas, principalmente a Hapvida, poderiam compensar os impostos potencialmente mais altos através de aumentos de preços.

No setor farmacêutico, a previsão é de maior carga tributária para drogarias e menor para Hypera (HYPE3) e, principalmente, Viveo (VVEO3). O impacto pode ser neutro, dado o potencial repasse da mudança nos impostos para os preços dos medicamentos regulados pela CMED. Benefícios fiscais de ICMS serão mantidos por meio do Fundo Compensatório.

Educação

Para companhias do setor educacional, o impacto é visto como negativo considerando o potencial aumento na taxa de impostos (hoje muito baixos para o segmento principal de graduação) pelo BBI. No setor, a expectativa é que a Anima (ANIM3) seja mais afetada, considerando sua margem líquida mais baixa. Mesmo assim, a necessidade de aumento de preços para compensação seria mais baixa que em outros setores.

Combustíveis

O setor de distribuição de combustíveis será o mais beneficiado a partir de 2027, diz o BBI, quando começará a tributação monofásica para o etanol e o querosene de aviação. A tributação sobre os combustíveis será cobrada em forma de imposto monofásico (que ocorre apenas no montante da cadeia produtiva) e como imposto ad-rem com valor fixo em reais por litro, que já é o modelo utilizado para a gasolina, GLP e diesel. Além disso, as importações de combustíveis através da Zona Franca de Manaus não serão elegíveis para isenções fiscais.

O principal benefício é que a evasão fiscal para o etanol deverá cair drasticamente – já que enquanto a margem bruta da gasolina é de quase R$ 150/m³, a do etanol está mais próxima de R$ 80/m³ por causa da evasão fiscal. O projeto de lei, portanto, é muito positivo, pois deverá ajudar a reduzir a informalidade e a concorrência ilegal no setor, além de ajudar a aumentar as margens da indústria a longo prazo, ajudando também os intervenientes legais a recuperar participação de mercado.

Por outro lado, a produção de petróleo está incluída nos segmentos que devem pagar o imposto seletivo – e este imposto será de até 1%, cobrado sobre o preço do petróleo. Portanto, na prática, funciona como somar 1% ao royalty que é cobrado hoje – no caso das empresas menores, as taxas de royalties hoje estão próximas de 10%. Como resultado, vê um impacto negativo, mas mínimo, pois incluindo um royalty adicional de 1% (a taxa final pode ser inferior a isso) nos nossos modelos de petrolíferas, o impacto não é superior a 5%).

Siderurgia, Mineração e Papel e celulose

O impacto é ligeiramente negativo relacionado com a criação do Imposto Seletivo, mas vê a eliminação do artigo 19 da proposta anterior (que estabelecia que cada estado teria discricionariedade sobre a taxa de imposto proposta) como muito positiva. Atualmente o setor está sujeito aos impostos IRPJ, CSLL e PIS/COFINS – mas o setor siderúrgico também está sujeito ao IPI, enquanto o setor de mineração está sujeito à CFEM (até 3,5% sobre a receita bruta) e ao TFRM. Para papel e celulose, a visão é de impacto neutro.

Transportes e bens de capital

É esperada uma potencial redução dos impostos sobre o valor acrescentado nos investimentos em infraestrutura, pois a proposta deverá isentar o setor do IVA sobre o investimento. Em determinados projetos, o governo estadual pode conceder esse incentivo fiscal. Espera uma economia de investimentos de aproximadamente 7% – a Rumo (RAIL3), por exemplo, já garantiu esse benefício para os projetos de Lucas do Rio Verde e Malha Norte. O programa REPORTO para estimular investimentos no setor portuário foi incorporado na Reforma Tributária também. O aluguel de equipamentos para obras de infraestrutura é isento de impostos, mas o Governo Federal incluiu um imposto seletivo sobre as vendas de carros novos – que não gerará créditos fiscais. Esta nova alíquota ainda não foi definida e apenas os veículos totalmente elétricos terão isenção do IS. Enquanto isso, haverá um IVA presumido para contratação de caminhoneiros independentes, sendo que a JSL (JSLG3) e outras empresas de logística deverão ter crédito fiscal para contratar caminhoneiros independentes utilizados em seus contratos, awndo positivo. Por fim, aponta uma redução de 40% nos impostos para a aviação regional. Além disso, o setor aéreo, bem como outras empresas que tenham combustível como insumo, terão créditos fiscais sobre os custos de combustível.

Em bens de capital, o REINTEGRA deveria voltar com isenção total de impostos para as receitas de exportação. As exportações estão isentas de IVA e o Governo Federal terá até 270 dias para compensar ou pagar esses créditos tributários. Além disso, a indústria de defesa deveria estar isenta de IVA, o que seria positivo para a Embraer, por exemplo.

Shoppings e construção civil

A estimativa é de um impacto líquido negativo de um dígito para os shoppings, mas ainda com muitas peças móveis – a situação atual é de, aproximadamente, 7% de imposto sobre a receita bruta. A nova proposta é 21,5% (desconto de 20% sobre o IVA de 26,5%) sobre as rendas menos reduções baseadas no valor dos bens. Do lado positivo, (i) os contratos de arrendamento determinam que o aumento do imposto seja integral e automaticamente repassado aos inquilinos na sua renda mensal, assim descontos de aluguel serão discutidos caso a caso; (ii) os shoppings poderão reduzir a base tributária em 1/360 do valor patrimonial/mês, além de outros custos específicos que também poderão reduzir o IVA; e (iii) os inquilinos sob o regime fiscal de lucro real poderão obter créditos fiscais (de 80 a 85% dos inquilinos segundo a nossa estimativa). Do lado negativo, (i) os inquilinos sob o regime fiscal do simples nacional não serão capazes de compensar impostos mais elevados, levando a custos de ocupação mais elevados e (ii) o impacto semelhante para todos os shoppings (alguns pontos base no faturamento, o que significa um impacto de um dígito no FFO). A Multiplan deverá ser um pouco menos impactada, mas, no final, acreditamos que o impacto deverá ser bastante semelhante para todos os players.

Para construtoras, a visão é ligeiramente positiva para as operações de baixa renda, mas ligeiramente negativa para os demais segmentos. Na situação atual, as empresas pagam 2% sobre a receita bruta (RET). Na nova proposta haverá uma taxa de imposto de 21,5% (desconto de 20% sobre o IVA de 26,5%) sobre a receita bruta, menos uma série de deduções, sendo que o impacto do novo imposto mudará de acordo com o preço unitário da venda. Como resultado, as unidades no segmento de média/alta renda deverão ter um aumento material no imposto sobre a receita bruta, exigindo preços mais elevados (entre 4 e 8%, em nossos cálculos) para sustentar as margens.

FONTE: INFOMONEY – POR FELIPE MOREIRA, CAMILLE BOCANEGRA E LARA RIZÉRIO

 

 

 

 

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