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SUBVENÇÕES DE ICMS: RECEITA AMPLIA PRAZO PARA ADESÃO A PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO

2 de maio de 2024

Prazo acabaria hoje, mas foi estendido até 31 de maio por meio de instrução normativa.

A Receita Federal prorrogou até 31 de maio o prazo para adesão ao programa de autorregularização das subvenções para investimento concedidas por governos estaduais (Lei nº 14.789/2023). O prazo acabaria hoje, mas foi estendido a partir de instrução normativa (IN) publicada no “Diário Oficial da União”.

A IN que prevê a prorrogação de prazo não impede a “instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, salvo na hipótese de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização”.

As empresas que aderirem a autorregularização poderão quitar seus débitos com desconto de até 80% do IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e dos tributos administrados pela Receita que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.

A formalização do pedido deverá ser realizada no Centro Virtual de Atendimento – eCAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

FONTE:VALOR ECONOMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, VALOR — BRASÍLIA

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