Fisco esclareceu decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento. Liminar tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26 de abril.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.
Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
O tema será debatido com as empresas e as prefeituras na semana que vem. A equipe econômica de Fernando Haddad vem sendo pressionada a encontrar uma saída para o caso, especialmente o dos municípios com até 156 mil habitantes, porque em 20 de maio ocorre uma marcha de prefeitos à Brasília.
Receita Federal e CBN
FONTES: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN