Solução de Consulta COSIT nº 107/2024 – DOU 1 de 30.04.2024.
A Solução de Consulta Cosit nº 107/2024 esclareceu que não existe norma que determine que a pessoa jurídica somente possa excluir os valores relativos à subvenção para investimento na determinação do lucro real em caso de apuração de lucro líquido, de forma que não haja incremento de eventual prejuízo fiscal apurado.
A norma esclarece ainda que, se em determinado período a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil e não puder constituir a reserva de incentivos fiscais, tal destinação deverá ser feita à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
(Solução de Consulta COSIT nº 107/2024 – DOU 1 de 30.04.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB