Uma das alíquotas incidirá sobre a graduação alcoólica multiplicada pelo volume do recipiente.
O Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas terá duas alíquotas combinadas: uma proporcional ao valor do produto e outra que incidirá sobre a graduação alcoólica multiplicada pelo volume do recipiente.
A explicação foi dada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na entrevista coletiva concedida para detalhar o primeiro projeto de lei sobre o tema.
Os detalhes da cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas ainda serão regulamentados por projeto de lei ordinária.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ESTEVÃO TAIAR, BEATRIZ OLIVON E GUILHERME PIMENTA, VALOR — BRASÍLIA