Para cada imóvel, comercializado por empresas do setor, o redutor social poderá ser utilizado uma única vez.
O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária prevê um “redutor social” para a venda de imóveis novos de R$ 100 mil na base de cálculo do IBS e da CBS. Para cada imóvel, comercializado por empresas do setor, o redutor social poderá ser utilizado uma única vez.
O texto foi entregue ao Congresso Nacional ontem e está sendo detalhado hoje em entrevista à imprensa. Por exemplo, um imóvel novo de R$ 200 mil receberá o redutor e a tributação será aplicada apenas à metade do valor. O valor de R$ 100 mil é fixo, estabelecido no projeto de lei.
“Estamos onerando os imóveis de alto padrão e reduzindo a carga sobre os imóveis do Minha Casa Minha Vida”, explicou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
O projeto também estabelece que a venda de imóveis prevê ainda o chamado “redutor de ajuste”. Esse redutor será calculado da seguinte forma: o valor de mercado do imóvel de referência será o de mercado em 31 de dezembro de 2026, constante no Cadastro Imobiliário Brasileiro. A diferença na venda para esse valor é a que será tributada.
Vale lembrar que não há incidência de CBS e IBS na venda e aluguel de imóvel por pessoa física. Essa já é a regra atual e será mantida. A tributação aplica-se para a venda e aluguel de imóveis por empresas com essa atividade.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, ESTEVÃO TAIAR, BEATRIZ OLIVON E GUILHERME PIMENTA, VALOR — BRASÍLIA