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REFORMA MANTÉM CARGA DO SETOR FINANCEIRO E PREVÊ CRÉDITOS

26 de abril de 2024

A alíquota será uniforme nacionalmente, conforme previsto constitucionalmente. O texto proposto traz a metodologia para fazer o cálculo, mas não crava a alíquota final.

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária estabelece regime específico para serviços financeiros, que contemplam intermediação financeira, arrendamento mercantil, seguros, capitalização e similares. A base de cálculo será a margem da operação. A alíquota será uniforme nacionalmente, conforme previsto constitucionalmente. O texto proposto traz a metodologia para fazer o cálculo, mas não crava a alíquota final.

Foram contemplados alguns serviços que não estavam expressos na lei, como corretor de seguros e assessor de investimentos, segundo o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, em entrevista à imprensa.

Não há incidência sobre receitas financeiras das empresas não-financeiras.

Loria afirmou que o desafio foi determinar a base de cálculo – que é a margem da operação, calculada de forma diferente para cada atividade. A alíquota foi calculada para manter a carga tributária sobre operações de crédito das instituições financeiras bancárias, com regra própria para arrendamento mercantil. “A Constituição exige que seja uma alíquota nacionalmente uniforme, e isso está na lei complementar”, afirmou Loria. Há uma trava para a alíquota e a lei complementar traz a metodologia para fazer o cálculo. A mesma alíquota será aplicada a todas as atividades do setor. Mas a alíquota não foi divulgada.

De forma geral, regimes específicos não foram criados para beneficiar um setor ou outro mas porque ele tem uma lógica diferente de funcionamento, segundo explicou Loria. Serviços financeiros são um dos itens que tem regime específico previsto no projeto.

Alíquota

O critério para calcular a alíquota foi manter a carga tributária sobre operações de crédito das operações financeiras bancárias. Para isso será visto qual o PIS e Cofins devido pelo setor e somado a tributos incidentes nas suas aquisições que hoje não são recuperadas. A soma dos dois fatores é a carga tributária total a que empresa do setor está sujeita hoje em dia.

A lei complementar traz o critério para que o cálculo seja feito mas não há uma estimativa.

Créditos

Há a possibilidade de tomada de créditos seja nas aquisições (pela alíquota dos fornecedores) seja em operações como arrendamento mercantil, arranjos de pagamento (lojistas que contratam máquinas de pagamento, por exemplo), administração de consórcio, contratação de seguros e operações de créditos.

A ideia é desonerar o financiamento bancário para as empresas, segundo o diretor. No caso de operações de créditos, se a empresa toma financiamento de R$ 100 mil com taxa de juros de 20% ao ano e a Selic é 12% ao ano, passado um ano ela deve R$ 120 mil ao banco e, pela Selic, deveria R$ 112 mil, a diferença de R$ 8 mil é o valor sobre o qual a empresa poderá aplicar as alíquotas do IVA e gerar um crédito para ela.

“Acredito que a tendência é o crédito baratear”, afirma Loria. Mas não há estimativa de quanto poderá ser barateado do crédito com esse creditamento.

As exceções para creditamento são nos serviços financeiros prestados a pessoas físicas, seguros relativos a pessoas físicas, previdência complementar, capitalização, serviços adquiridos por fundos de investimentos e alguns serviços financeiros tributados na margem.

Em geral são produtos destinados a pessoa física que têm os créditos vedados. No caso dos serviços adquiridos por fundos de investimento, Loria disse que o próprio setor informou que seria impossível essa geração de créditos, por inviabilidade técnica.

“No crédito para a pessoa jurídica estamos reduzindo a carga tributária porque ela poderá aproveitar crédito”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Isso tira custo das empresas brasileiras e aumenta a competitividade, segundo o secretário.

As empresas do setor financeiro vão conviver com dois regimes, segundo Loria, o específico da atividade financeira e, para o que estiver fora de serviços financeiros, entra no rol geral.

Destino

O projeto cria a possibilidade de uma obrigação acessória específica com apuração mensal. “Não faz sentido ter uma emissão de nota fiscal operação a operação, ao invés disso seria uma única operação mensal”, afirmou.

O Comitê Gestor do IBS vai verificar o local do destino das operações com base nas informações recebidas e distribuirá o produto da arrecadação do IBS (segundo projeto de lei).

“Não vamos ficar concentrados em determinados destinos, vamos distribuir no Brasil inteiro”, afirmou Loria. Por exemplo, para cotistas de fundos de investimento, vai valer o domicílio do cotista que vai determinar para onde o dinheiro vai, no caso de meios de pagamentos, é o local do lojista se ele for Simples ou autônomo. “Estamos tentando identificar o local do adquirente em todos os subsetores”, afirmou Loria. Isso ainda não foi possível para a atividade bancária, segundo o diretor.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON, ESTEVÃO TAIAR, GUILHERME PIMENTA E JÉSSICA SANT’ANA, VALOR — BRASÍLIA

 

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