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DARF – RECEITA FEDERAL CREDENCIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A REALIZAR DÉBITO ONLINE EM CONTA-CORRENTE SEM AUTENTICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO COM CÓDIGOS DE BARRAS

22 de abril de 2024

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8/2024 – DOU 1 de 19.04.2024. 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) credenciou a Caixa Econômica Federal a efetuar débito online em conta-corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.

A norma alterou ainda o Anexo do Ato Declaratório Cocar nº 1/2021, que relaciona as instituições credenciadas a efetuar a operação supramencionada, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Banco do Brasil S/A

Banco Citibank S/A

Banco Santander S/A.

Caixa Econômica Federal

Itaú Unibanco S/A

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8/2024 – DOU 1 de 19.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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