Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8/2024 – DOU 1 de 19.04.2024.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) credenciou a Caixa Econômica Federal a efetuar débito online em conta-corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
A norma alterou ainda o Anexo do Ato Declaratório Cocar nº 1/2021, que relaciona as instituições credenciadas a efetuar a operação supramencionada, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Banco do Brasil S/A
Banco Citibank S/A
Banco Santander S/A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S/A
(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8/2024 – DOU 1 de 19.04.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB