O pedido de limite temporal foi negado, mas o STF afastou a cobrança de multas no caso da CSLL.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido dos contribuintes de limitação dos efeitos para que a decisão da Corte, que passou a permitir a ‘quebra’ de sentenças definitivas – também conhecida como coisa julgada -, fosse aplicada apenas para o futuro, ou seja, do ano de 2023 em diante.
Agora ficou definido que o Fisco poderá fazer cobranças retroativas, desde a data do julgamento da Corte desfavorável aos contribuintes, o que pode resultar em valores vultosos.
Veja abaixo alguns exemplos de discussões judiciais que podem ser impactadas pelo julgamento de ontem:
Por outro lado, a maioria dos ministros do STF determinou ontem, ao analisar o caso da CSLL, que não poderá ser cobrada multa punitiva ou de mora de quem deixou de pagar tributo, após o STF entender pela constitucionalidade da cobrança, se antes o contribuinte obteve decisão favorável final (transitada em julgado).
Para isso, contudo, não deverá ser possível sequer o ajuizamento de ação rescisória – aquela que pode ser proposta pelo Fisco até dois anos após o trânsito julgado, se constatada fraude, violação da lei ou erro de fato.
Apesar de o STF só ter julgado as multas referentes à CSLL, advogados dizem que o entendimento poderia ser aplicado a outras teses.
Calcule quanto poderá ser deixado de cobrar desses contribuintes:
No caso da CSLL, por exemplo, o impacto para todos os contribuintes seria de R$ 7,23 bilhões. Com a retirada das multas, essa conta cai em pelo menos R$ 1 bilhão, segundo informou ontem, na retomada do julgamento, o ministro Gilmar Mendes.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON E LAURA IGNACIO — BRASÍLIA E SÃO PAULO