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CCJ DA CÂMARA APROVA DISPENSA DE PAGAMENTO PRÉVIO DE ITCMD PARA HOMOLOGAR PARTILHA DE BENS

5 de abril de 2024

Deputados avançam com projeto que visa simplificar processo de partilha de bens ao dispensar pagamento prévio do ITCMD.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa modificar o Código de Processo Civil, dispensando a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologar a partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).

A proposta (PL 95/23), apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), agora segue para o Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o processo, transferindo eventuais discussões para a esfera administrativa.

No entanto, decisões judiciais têm se baseado no artigo do Código Tributário Nacional, que exige a quitação dos tributos relacionados aos bens do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.

O objetivo do PL 95/23 é esclarecer que o pagamento do ITCMD não é necessário para finalizar a divisão dos bens.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa.

Essa medida visa simplificar o processo de partilha e adjudicação, garantindo uma abordagem mais clara e eficiente quanto aos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

 

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