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IPI – DIVULGADA ADEQUAÇÃO DA TIPI ÀS ALTERAÇÕES NA TEC PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO GECEX Nº 547/2023

3 de abril de 2024

Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024 – DOU de 03.04.2024.

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), foi adequada em consonância com a Resolução Gecex nº 547/2023, a qual promoveu alterações, inclusões e desdobramentos na Tabela de Tarifa Externa Comum (TEC), ambas com efeitos a partir de 1º.04.2024.

O ato compõe de três anexos sendo que:

a) anexo I – códigos desdobrados;

b) anexo II – códigos com novos textos; e

c) anexo III – códigos criados.

Também foi suprimido os seguintes códigos de classificação fiscal NCM, 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.

Para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as referidas alterações já foram implementadas por meio do Informe Técnica 2024.001 V. 1.01, produzindo efeitos também a partir de 1º.04.2024.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024 – DOU de 03.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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