Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024 – DOU de 03.04.2024.
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), foi adequada em consonância com a Resolução Gecex nº 547/2023, a qual promoveu alterações, inclusões e desdobramentos na Tabela de Tarifa Externa Comum (TEC), ambas com efeitos a partir de 1º.04.2024.
O ato compõe de três anexos sendo que:
a) anexo I – códigos desdobrados;
b) anexo II – códigos com novos textos; e
c) anexo III – códigos criados.
Também foi suprimido os seguintes códigos de classificação fiscal NCM, 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.
Para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as referidas alterações já foram implementadas por meio do Informe Técnica 2024.001 V. 1.01, produzindo efeitos também a partir de 1º.04.2024.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024 – DOU de 03.04.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB