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IPI – PRORROGADA POR 60 DIAS OS EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS

1 de abril de 2024

Ato CN nº 12/2024 – DOU de 28.03.2024.

Foi prorrogado por 60 dias a Medida Provisória que concede remissão total dos créditos tributários relativos ao IPI, decorrentes de lançamento de ofício, quando ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23.09.2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.

(Ato CN nº 12/2024 – DOU de 28.03.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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