Estão na pauta de quarta-feira, dia 3, os julgamentos da “revisão” da vida toda” e da “quebra” de decisões definitivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para quarta-feira, dia 3, três questões com impacto bilionário. Os ministros podem retomar os julgamentos da “revisão da vida toda”, da possibilidade de “quebra” de decisões definitivas e o que trata da incidência de PIS e Cofins sobre receitas geradas com locação de bens móveis e imóveis.
Depois de derrubar a correção de benefícios previdenciários no julgamento da tese da “revisão da vida toda”, o STF pretende analisar recurso da União que pede um limite temporal (modulação) para a discussão. Na prática, os ministros vão decidir se o recurso deve ser julgado ou se fica prejudicado com o entendimento adotado no dia 21 deste mês.
Na ocasião, ao voltarem a julgar a validade de alguns dispositivos da Reforma da Previdência de 1999, os ministros, em uma reviravolta, passaram a entender, por maioria de votos, que a regra de transição adotada na época seria obrigatória — alterando a decisão do julgamento de 2022 que havia autorizado ao beneficiário que estava na transição optar pela regra que lhe fosse mais favorável.
A revisão trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, ela impedia quem já contribuía à Previdência Social de incluir no cálculo do benefício salários anteriores a julho de 1994. No julgamento de 2022, os ministros chegaram a autorizar os aposentados a pedir a revisão e usar todos os vencimentos — o que beneficiaria quem teve altos rendimentos antes desse período (RE 1276977). Porém, mudaram de ideia, em uma nova composição.
A possibilidade de modulação, depois do julgamento de 2022, começou a ser julgada no Plenário Virtual. Mas em dezembro a questão foi destacada para o plenário físico. Sete ministros tinham votado de modo favorável à redução do impacto da revisão das aposentadorias, mas em correntes distintas.
A recente decisão (ADI 2110 e ADI 2111), na prática, derruba a necessidade de modulação, por considerar a regra de transição obrigatória e não opcional. Mas o recurso segue pendente e agora na pauta de quarta-feira.
Há uma divergência sobre o valor em jogo. A União estima impacto de R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, existiriam cerca de 383 mil benefícios passíveis de revisão e o valor seria bem menor: de R$ 1,5 bilhão (RE 1276977).
Coisa julgada
Na mesma sessão, os ministros também podem voltar a julgar recurso dos contribuintes sobre uma das decisões tributárias mais relevantes de 2023: a que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas — também chamada de coisa julgada.
Contribuintes pediram, em recurso, que os ministros voltassem atrás da decisão e impedissem cobranças retroativas de tributos. Seis ministros votaram contra o pedido, formando maioria, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Existem outras duas linhas de voto. O ministro Luiz Fux aceita o pedido dos contribuintes e o ministro André Mendonça aceita em parte — os valores do passado poderiam ser cobrados, mas ele exclui as multas que incidiram desde então. O ministro Edson Fachin seguiu o voto de Fux, mas já declarou que, se ficasse vencido, seguiria Mendonça.
No pedido, contribuintes afirmam que a decisão, da forma como está, provoca um rombo de bilhões de reais no caixa das empresas. Ficou definido pelo STF, em fevereiro, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297).
PIS e Cofins
Também consta na pauta o julgamento sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas geradas com locação de bens móveis e imóveis. As perdas para a União, se impedida de cobrar esses tributos, estão estimadas em R$ 36 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Seriam R$ 20,2 bilhões com a locação de bens móveis e R$ 16 bilhões com a de imóveis.
Existe entendimento já consolidado na Corte de que PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, que consiste nas receitas geradas com venda de bens ou prestação de serviço. Os ministros vão dizer, agora, se as locações de bens móveis e imóveis se encaixam nesse conceito (RE 659412 e RE 599658). O processo começa com placar de 1 a 0 para o contribuinte.
Os processos que não forem julgados na quarta-feira passam, automaticamente, para a sessão de quinta-feira.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON VALOR — BRASÍLIA