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IRPJ/CSLL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE PRESUNÇÃO PARA EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

25 de março de 2024

Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2024 – DOU de 25.03.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2024 esclarece que para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 , é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea “a” do inciso III desse mesmo artigo.

(Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2024 – DOU de 25.03.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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