Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2024 – DOU 1 de 25.03.2024.
A Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2024 esclareceu que para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de que trata o caput do art. 15 , inciso III, alínea “a” e art. 20, inciso I, respectivamente, da Lei nº 9.249/1995 , é de 32%, previsto para prestação de serviços.
(Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2024 – DOU 1 de 25.03.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB