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CÓDIGO CIVIL – CÂMARA APROVA PROJETO QUE MUDA REGRAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

21 de março de 2024

O texto altera o Código Civil para padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual.

A Câmara aprovou nessa terça-feira (19/3) o PL 6233/2023, que trata das regras de atualização monetária e juros. O projeto determina que a atualização monetária será realizada mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando não for convencionado ou não estiver previsto em lei específica.

O texto, de autoria do Executivo, foi relatado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e altera o Código Civil para padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual. O PL segue para o Senado.

O projeto busca uniformizar as condições para a definição de taxas de juros nos contratos de mútuo praticados dentro e fora do sistema financeiro, com objetivo de viabilizar melhores condições de oferta de crédito aos tomadores, segundo a justificativa do texto.

Em plenário, o relator alterou a taxa de juros não definida em contratos em casos de inadimplência, prevendo uma correção pela Selic (taxa básica de juros da economia) ou pela NTN-B somada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto proposto pelo governo previa uma taxa real baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), acrescida de 0,5% ao mês. A alteração foi definida após uma reunião entre líderes partidários nessa terça-feira.

Além disso, o projeto altera o Código Civil para prever expressamente a liberdade de fixação da taxa de juros, com ou sem capitalização. Como consequência, a mudança viabiliza financiamentos entre empresas fora do sistema financeiro, atualmente restritas.

FONTE: JOTA – POR BEATRIZ ROSCOE E MARIANA RIBAS

 

 

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