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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL DIVULGA PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

19 de março de 2024

Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2024 – DOU – Seção 3 de 19.03.2024.

A Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgou o Edital de Transação nº 1/2024, tornando pública proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

a) Quem pode aderir

Podem aderir à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, desde que cumpridos os demais requisitos previstos no referido Edital, as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

b) Débitos elegíveis

São elegíveis à transação na forma estabelecida no Edital em referência os débitos em âmbito administrativo na RFB, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso administrativo.

c) Condições para Adesão

A adesão à transação na forma prevista no Edital em referência implica desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

A pessoa jurídica que aderir à transação em tela deverá consentir expressamente, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972 , a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.

d) Prazo para requerimento da adesão ao programa

A adesão à transação de que trata a norma em referência poderá ser feita a partir das 08h00 do dia 1º.04.2024 até às 23h59min59s do dia 31.07.2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 , e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, e abrangerá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.

(Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2024 – DOU – Seção 3 de 19.03.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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