Contribuintes têm até 31 de maio de 2024 para ajustar valores de ativos no exterior e pagar imposto fixo de 8% sobre a diferença, segundo novas normas fiscais.
O período para a atualização dos bens e direitos no exterior está aberto, permitindo aos residentes no Brasil a revisão dos valores de seus ativos até 31 de maio de 2024. Esta oportunidade é oferecida conforme o artigo 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.
Quais bens podem ser atualizados
*Aplicações financeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos podem ser atualizados;
*Inclusive, valores vinculados a trusts em que o contribuinte é o titular.
Restrições
*Não são elegíveis para atualização os bens não declarados no Documento Administrativo de Acompanhamento ( DAA) de 2022 até 31 de maio de 2023, os adquiridos em 2023 e os alienados antes da formalização da opção;
*Moeda estrangeira, joias, obras de arte, entre outros itens, não podem ser atualizados;
*Bens e direitos localizados no Brasil também estão excluídos.
Processo de opção e implicações
*A opção exige a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) em formato eletrônico, juntamente com o pagamento integral do IRPF a uma alíquota de 8%;
*A transmissão eletrônica da Abex e o pagamento devem ser concluídos até 31 de maio de 2024;
*Uma vez efetuada, a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, afetando os eventos ocorridos até 31 de maio de 2024.
Procedimentos para contribuintes
Os contribuintes podem elaborar e transmitir a Abex acessando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) através do Portal Único gov.br, utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata. Todas as informações necessárias para o processo estão disponíveis no seguinte link.
Essas medidas visam fornecer transparência e oportunidade aos contribuintes brasileiros para atualizarem adequadamente seus ativos no exterior, garantindo conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.
FONTE: CONTÁBEIS – JULIANA MORRATO