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BENS NO EXTERIOR – RECEITA INFORMA QUE CONTRIBUINTES PODEM ATUALIZAR BENS NO EXTERIOR ATÉ 31 DE MAIO

19 de março de 2024

Contribuintes têm até 31 de maio de 2024 para ajustar valores de ativos no exterior e pagar imposto fixo de 8% sobre a diferença, segundo novas normas fiscais.

O período para a atualização dos bens e direitos no exterior está aberto, permitindo aos residentes no Brasil a revisão dos valores de seus ativos até 31 de maio de 2024. Esta oportunidade é oferecida conforme o artigo 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.

Quais bens podem ser atualizados

*Aplicações financeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos podem ser atualizados;

*Inclusive, valores vinculados a trusts em que o contribuinte é o titular.

Restrições

*Não são elegíveis para atualização os bens não declarados no Documento Administrativo de Acompanhamento ( DAA) de 2022 até 31 de maio de 2023, os adquiridos em 2023 e os alienados antes da formalização da opção;

*Moeda estrangeira, joias, obras de arte, entre outros itens, não podem ser atualizados;

*Bens e direitos localizados no Brasil também estão excluídos.

Processo de opção e implicações

*A opção exige a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) em formato eletrônico, juntamente com o pagamento integral do IRPF a uma alíquota de 8%;

*A transmissão eletrônica da Abex e o pagamento devem ser concluídos até 31 de maio de 2024;

*Uma vez efetuada, a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, afetando os eventos ocorridos até 31 de maio de 2024.

Procedimentos para contribuintes

Os contribuintes podem elaborar e transmitir a Abex acessando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) através do Portal Único gov.br, utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata. Todas as informações necessárias para o processo estão disponíveis no seguinte link.

Essas medidas visam fornecer transparência e oportunidade aos contribuintes brasileiros para atualizarem adequadamente seus ativos no exterior, garantindo conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

FONTE: CONTÁBEIS – JULIANA MORRATO

 

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