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IRPJ: EMPRESAS INCLUSIVAS PODERÃO RECEBER BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

12 de março de 2024

Projeto de Lei em tramitação na Câmara sugere descontos no IRPJ para organizações que adotam políticas de inclusão e igualdade no ambiente de trabalho.

O Projeto de Lei (PL) 353/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a concessão de abatimento no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do montante devido, para empresas que se destacam por promover a inclusão social. A medida visa incentivar práticas empresariais voltadas para a diversidade e igualdade de oportunidades. De acordo com a iniciativa, consideram-se empresas inclusivas aquelas que adotam um processo seletivo humanizado, mantêm ambientes centrados no bem-estar, respeitam diversos arranjos familiares e contratam cuidadores para pessoas com deficiência ou mães atípicas, oferecendo jornadas de trabalho flexíveis.

A dedução no IRPJ incidirá sobre despesas relacionadas ao pagamento de salários, sendo direcionada a empresas tributadas com base no lucro real.

O centro do projeto é impulsionar a inclusão e proporcionar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. O deputado Dimas Gadelha destaca a importância do engajamento das empresas na inclusão social, enfatizando que os benefícios fiscais representam uma maneira de incentivar e reconhecer práticas que contribuem para o bem da sociedade.

O Projeto de Lei 353/24 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, delineando os próximos passos dessa proposta legislativa.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

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