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PRAZO PARA CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO COMEÇA HOJE

1 de março de 2024

Citação eletrônica vai substituir oficiais de Justiça e envio de cartas.

Tem início hoje o prazo de 90 dias para grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta que vai centralizar as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Na prática, as empresas serão notificadas pelo sistema sobre andamentos processuais e ações – o que hoje acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.

Depois que o sistema começar a funcionar, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao domicílio no prazo legal e não justificar a ausência ficará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que 20 milhões de empresas deverão aderir ao programa, que será obrigatório para grandes e médias. O cadastro não é obrigatório para pequenas, microempresas e para pessoas físicas, mas é recomendado pelo CNJ para todos. A partir de 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução nº 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

 

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