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PL ÍNTEGRA NA LEI DECISÃO DO CARF SOBRE MULTA TRIBUTÁRIA EM ERRO CONTÁBIL

28 de fevereiro de 2024

Penalidade só poderá ser imposta se houver erro ou omissão no documento fiscal.

Está em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 5.112/23 que isenta de multa o contribuinte que apresentar a informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) quando divergir com a Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária.

Sobre o Lalur, ele trata-se de um documento que as empresas são obrigadas a preencher para apurar o Imposto de Renda (IR).

Diante disso, na prática, a proposta dá relevância de lei a uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito desse assunto.

A turma, na ocasião, determinou que a penalidade poderá ser aplicada somente se existir erro ou omissão no documento fiscal, e não quando existir divergência de entendimento entre a Receita e empresa sobre o pagamento do tributo.

Vale lembrar que, atualmente, a legislação prevê uma multa de 3% do valor que foi omitido, inexato ou incorreto no Lalur.

De acordo com o autor do projeto, deputado Jonas Donizette, a decisão da turma do Carf acaba reconhecendo que a multa não pode ser usada para impor ao contribuinte um tipo de entendimento legal.

Além disso, Donizette ainda explica que não é razoável a aplicação de multa somente por discordância na interpretação da legislação e que o erro ou omissão acontece se a informação for diferente do que de fato a empresa praticou.

Com informações da Câmara dos Deputados

FONTE:  CONTÁBEIS – LÍVIA MACARIO

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