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RECEITA FEDERAL LANÇA PGD 3.7 PARA TRANSMISSÃO DE DCTF DE JANEIRO DE 2024

27 de fevereiro de 2024

Nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal permite envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários para o ano atual.

Já está disponível para download a nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Esta versão resolve uma limitação presente na versão anterior, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado.

Para acessar o programa e realizar o download, os contribuintes podem utilizar o seguinte link oficial: Portal da Receita Federal – PGD DCTF.

Principais recursos e utilidades da versão 3.7 do PGD:

  • Transmissão de DCTF para janeiro de 2024: agora é possível enviar as declarações referentes a este período sem problemas, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades;
  • Compatibilidade ampliada: além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Isso oferece aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas obrigações tributárias;
  • Facilidade de preenchimento: o PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários;
  • Segurança e confiabilidade: desenvolvido pela Receita Federal, o PGD garante a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

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