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STF: DESCUBRA OS 7 TEMAS PENDENTES DE JULGAMENTO QUE IMPACTAM OS APOSENTADOS DO INSS E TRABALHADORES

20 de fevereiro de 2024

As ações pendentes no Supremo podem afetar a renda de aposentados e trabalhadores na ativa.

Foi adiado para o final de fevereiro, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar suas contribuições previdenciárias para calcular o benefício, não apenas as feitas depois do mês de julho de 1994.

Vale lembrar que a correção é aguardada pela população há anos, mas não existe um único processo pelo qual ainda se espera uma decisão.

Confira abaixo quais são as outras ações que podem afetar a renda dos aposentados do INSS e trabalhadores na ativa que estão aguardando para serem discutidas e aprovadas, podendo entrar na pauta da Corte agora em 2024:

  • Revisão da vida toda: julgamento será retomado com a inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a derrubada do fator previdenciário;
  • Aposentadoria especial para vigilantes: a Corte pode julgar neste ano o tema que dá direito aos vigias e vigilantes à aposentadoria especial, garantindo o benefício com menos tempo de trabalho;
  • Direito à pensão por morte do menor: ação deve determinar se crianças e adolescentes sob guarda podem receber pensão em caso de morte de adulto responsável;
  • Aposentadoria especial de polícia civil: em setembro de 2023, o STF decidiu que categoria que tenham preenchido os requisitos para se aposentar de forma voluntária, têm direito ao cálculo do benefício baseado na integridade;
  • Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Supremo decidiu deixar para este ano o processo que pede a mudança no índice de correção do fundo;
  • Vínculo de trabalho entre motoristas e aplicativos: julgamento de uma reclamação do tema foi levado para o STF e estava marcado para o início de fevereiro, mas foi adiada;
  • Demissão de empregados públicos: deve ser retomada a decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores de estatais e de sociedade econômica mistas admitidas por meio de concurso público.

FONTE: CONTÁBEIS – LÍVIA MACARIO

 

 

 

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