Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2024 – DOU de 20.02.2024.
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 5/2024, foi ratificado o Convênio ICMS nº 6/2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2024 – DOU de 20.02.2024)
Fonte: Editorial IOB