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STF JULGARÁ PLANO COLLOR RURAL COM REPERCUSSÃO GERAL

16 de fevereiro de 2024

Corte analisará tema de impacto bilionário por meio de um recurso do Banco do Brasil.

Após 30 anos de discussão judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que julgará, com repercussão geral, se produtores rurais poderão reaver a diferença de taxas de juros de financiamentos bancários reajustadas, da noite para o dia, pelo Plano Collor Rural, na década de 1990. O entendimento foi proferido por maioria de votos.

A Corte analisará o tema por meio de um recurso extraordinário do Banco do Brasil (RE 1445162). Nos autos do processo, BB, Banco Central e União relatam que o impacto da discussão seria de quase R$ 240 bilhões. Já representantes dos produtores rurais falam em R$ 30 bilhões. Ainda não há data para o julgamento do Supremo, mas o relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Os produtores buscam o ressarcimento da diferença de índices verificada no mês de março de 1990. Naquele ano, os agricultores brasileiros viram as taxas de juros de financiamentos rurais no Banco do Brasil saltarem de 41,28%, do Bônus do Tesouro Nacional (BTNF), para 84,32%, do IPC, com o Plano Collor Rural.

A medida afetou milhares de contratos em vigor. A inadimplência teve um salto naquele ano e o endividamento foi apurado em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, que motivou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), em 1994.

Produtores rurais reclamam que o tema já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisão favorável a eles (RESP 1319232). No recurso, o BB pede reconhecimento de direito adquirido de aplicar a correção monetária do IPC nos financiamentos.

Temos mais essa etapa para vencer, mas a pressão é grande da outra parte” — Ricardo Alfonsin

O banco não comenta processos que estão em andamento. Na ação, alega que o “índice para a correção monetária dos depósitos de caderneta de poupança que permaneceram disponíveis junto à instituição financeira em março de 1990 seria o IPC, e que aludidos depósitos de poupança são fonte de recursos do crédito rural, por isso não se poderia reconhecer o direito adquirido dos poupadores à aplicação do IPC em março de 1990, mas negar às instituições financeiras o direito de atualizar a dívida do crédito rural, pelo mesmo índice, porque isso implicaria grave desequilíbrio financeiro”.

O advogado que atua no caso em defesa dos produtores desde o início do processo, Ricardo Alfonsin, diz que não foram todos os produtores rurais que recorreram ao Judiciário. Nos cálculos dele, o crédito devido é de R$ 30 mil para cada produtor, por isso o valor total giraria em torno de R$ 30 bilhões.

Alfonsin aponta, ainda, que o balanço do BB mostra o provisionamento de R$ 11 bilhões para saldar dívidas civis, como a deste processo. “Temos mais essa etapa para vencer, mas a pressão é grande da outra parte dizendo ao STF que a ação vai falir o banco e a União em um momento de aperto nas contas”, diz.

Alfonsin lembra que STJ e STF já decidiram que o tema é infraconstitucional e lamenta a revisão do assunto. Ele diz que vários produtores já conseguiram reaver os valores em processos individuais na Justiça, mas que o novo julgamento do STF pode forçar a devolução desses recursos. “Se o STF decidir que o índice de correção aplicável era o IPC, isso pode implicar aqueles produtores que já conseguiram a devolução do seu dinheiro”, explicou.

Pedro de Camargo Neto, presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) na época do início do processo, em 1994, lamenta o atraso na solução do caso. “O Plano Collor, ao alterar a indexação do ativo e passivo do agricultor, criou uma enorme inadimplência. Foram anos até ajustar a situação, com securitização e até uma CPI que não levou a nada”, relembrou.

“O Judiciário, com décadas de atraso, foi dando ganho de causa aos agricultores, mas agora o STF posterga novamente o fim do caso. Justiça lenta não é justiça”, diz.

Tanto Camargo Neto como Alfonsin dizem que muitos produtores optaram por não recorrer à Justiça para não prejudicar a relação com o banco e ficar sem crédito novo. Alguns venderam propriedades e quitaram as dívidas que surgiram da noite para o dia, lembram eles, em outros casos, herdeiros aguardam o desfecho dessa discussão, porque o agricultor já morreu.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR RAFAEL WALENDORFF — DE BRASÍLIA

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