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IRPF/IRRF – RFB ALTERA AS TABELAS PROGRESSIVAS DE INCIDÊNCIA MENSAL, ANUAL, ACUMULADA E PLR

16 de fevereiro de 2024

Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 – DOU 1 de 16.02.2024. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 alterou as tabelas progressivas constantes dos Anexos II , III , IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física, conforme a seguir:

a) o Anexo II, que trata da tabela progressiva mensal, passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de fevereiro de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

b) o Anexo III, que trata da participação nos lucros ou resultados das empresas, passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de fevereiro de 2024:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 zero zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

c) o Anexo IV, que trata da composição da tabela acumulada, passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de fevereiro de 2024:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM) zero zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

d) o Anexo VII, que trata das tabelas progressivas anuais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

d.1) no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98

d.2) a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40 zero zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

(Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 – DOU 1 de 16.02.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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