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ICMS NACIONAL – PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO

9 de fevereiro de 2024

Despacho CONFAZ nº 4/2024 – DOU de 09.02.2024.

Por meio do Despacho Confaz nº 4/2014, foram publicados os Convênios ICMS nºs 6 a 8/2024, que dispõem sobre benefícios fiscais e parcelamento do imposto, conforme segue:

Convênio ICMS Nº 6/2024 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 7/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31.12.2023.

Convênio ICMS Nº 8/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

(Despacho CONFAZ nº 4/2024 – DOU de 09.02.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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