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IRPF/IRRF – DIVULGADA NOVA TABELA PROGRESSIVA MENSAL A SER UTILIZADA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

7 de fevereiro de 2024

Medida Provisória nº 1.206/2024 – DOU 1 – Edição Extra de 06.02.2024.

A Medida Provisória nº 1.206/2024 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de fevereiro de 2024, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Destacamos, por oportuno, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.

Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro de 2024, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

(Medida Provisória nº 1.206/2024 – DOU 1 – Edição Extra de 06.02.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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