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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS E PARCELAMENTO

5 de fevereiro de 2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2024 – DOU de 05.02.2024.

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 4/2024, foram ratificados os Convênios ICMS nº 1, 4 e 5/2024, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 1/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

– Convênio ICMS nº 4/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 195/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose;

– Convênio ICMS nº 5/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2024 – DOU de 05.02.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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