Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2024 – DOU de 05.02.2024.
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 4/2024, foram ratificados os Convênios ICMS nº 1, 4 e 5/2024, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 1/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
– Convênio ICMS nº 4/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 195/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose;
– Convênio ICMS nº 5/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2024 – DOU de 05.02.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB