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ICMS NACIONAL – RATIFICADO CONVÊNIO QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE GRANDE DO SUL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS

16 de janeiro de 2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2024 – DOU de 16.01.2024. 

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 2/2024, foi ratificado o Convênio ICMS nº 227/2023, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 227/2023 – Altera o Convênio ICMS nº 129/2023, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2024 – DOU de 16.01.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

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