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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS OS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE PARCELAMENTOS E BENEFÍCIO FISCAL

12 de janeiro de 2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2024 – DOU de 12.01.2024. 

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2024, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 220, 222 a 224 e 226/2023, que dispõem de parcelamentos e benefício fiscal conforme segue:

– Convênio ICMS nº 220/2023 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 222/2023 – Altera o Convênio ICMS nº 117/2021, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 223/2023 – Altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 224/2023 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 181/2019, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 226/2023 – Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2024 – DOU de 12.01.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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