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LEI DA SUBVENÇÃO: TRANSFORMAÇÕES NOS INCENTIVOS FISCAIS E NA ARRECADAÇÃO FEDERAL

9 de janeiro de 2024

Entenda como a Medida Provisória 1.185 influencia os incentivos fiscais e contribui para o aumento da arrecadação federal.

Na última quarta-feira de dezembro (27), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.185/23, conhecida como “MP das Subvenções” que traz significativas alterações na tributação dos incentivos fiscais concedidos pela União, estados e entes federados a empresas. Com 48 votos favoráveis e 22 contrários, a proposta agora se transforma no Projeto de Lei de Conversão (PLV 20/2023) após modificações no Congresso, aguardando a sanção.

O foco da medida é a subvenção fiscal, subsídio governamental para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, promovendo o desenvolvimento de negócios em regiões específicas.

A MP 1.185/23 busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. O governo estima uma arrecadação adicional de R$ 35 bilhões no próximo ano, contribuindo para reduzir o déficit fiscal.

Impactos nas empresas e nos incentivos fiscais

A medida elimina a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, afetando empresas em estados com incentivos fiscais. Dessa forma, a tributação sobre créditos presumidos concedidos pelos estados sofrerá mudanças substanciais. As empresas sentirão os efeitos, enfrentando uma carga tributária mais elevada.

A MP permite, no entanto, que empresas mantenham benefícios fiscais caracterizados como subvenção de investimento, vinculados a acordos com estados para o desenvolvimento regional. Nestes casos, as empresas podem contar com um crédito fiscal de 25% sobre o crédito presumido, aliviando a carga tributária.

Por exemplo, uma empresa que hoje vende mercadoria por R$ 1.000,00 destaca R$ 120,00 para São Paulo, aproveitando um crédito de 87%. Com a aprovação, pagará 43,65% de imposto federal sobre R$ 105,00, resultando em uma mudança na carga tributária. Se o incentivo for subvenção de investimento, a empresa poderá ter um crédito fiscal de 25%, resultando em uma carga final de 18,65% a 43,65%, dependendo da validação da Receita Federal sobre o investimento regional.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

 

 

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