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LEI DAS OFFSHORE MOVIMENTA CONSULTORIAS TRIBUTÁRIAS

22 de dezembro de 2023

Apesar de debatido há tempos, ainda pairam dúvidas quanto ao texto da legislação.

Leonardo Castro: lei tem uma lista grande de conceitos indeterminados — Foto: Divulgação

Sancionada recentemente pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com poucas alterações, a nova Lei das Offshore (Lei nº 14.754/2023) criou um regime de tributação dos investimentos no exterior que tem movimentado o mercado de consultoria tributária. A norma institui a tributação sobre a variação cambial, entre outras mudanças. Apesar de debatido há tempos, ainda pairam dúvidas quanto ao texto da legislação.

O principal tema de consultas é a adesão ao regime “opaco” e “transparente”, como têm sido chamados no meio tributário. No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e  recolhido.

“O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente”, diz Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza Okawa Advogados.

Outra questão é decidir se vale a pena apostar em ativos sem “marcação a mercado”. Isso favorece aplicações como imóveis, apólices de seguros e alguns ativos específicos, como os “títulos estruturados”, que prometem remuneração futura.

Outro debate em aberto é sobre a diferença entre renda “ativa” e “passiva”, explica Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados. A renda ativa é o que se chama de  “receita operacional”, como negócios imobiliários, serviços e consultorias. A renda passiva é o ganho de capital. Se a renda ativa supera os 60% da receita, não incide tributação automática.

Mas, segundo especialistas, não é fácil saber a diferença entre uma e outra. Já houve uma mudança quanto a holdings que investem em compra e venda de participações, com a imposição de uma regra de dois anos de permanência para ser renda ativa. O mercado espera que esse detalhamento seja esclarecido por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal regulamentando o assunto.

“A lei tem uma lista grande de conceitos indeterminados que devem ser regulamentados, o que provavelmente vai se dar contra o contribuinte”, diz Leonardo Castro. “Nesse caso, há chance de esses conceitos serem revistos pelo Judiciário”, avalia. Outros temas ambíguos ou indefinidos, de acordo com tributaristas, são a tributação do caixa atual das empresas e detalhes do tratamento fiscal dos trustes.

Publicada no dia 13, a Lei 14.754 passou a produzir efeitos imediatamente em relação aos artigos 28 e 29, aos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 30 e aos artigos 42 e 43. E, a partir de 1º de janeiro de 2024, quanto aos demais dispositivos. (FT)

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR FERNANDO TEIXEIRA — SÃO PAULO

 

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