Com a decisão, multa pode chegar a 125% e o teto do IR sobe de 22,5% para até 27,5%.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impôs uma derrota a contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) do ano de 2016 e optaram pela repatriação de cotas em empresas offshore. O órgão entendeu que incide Imposto de Renda (IR) sobre a variação cambial posterior referente a esses valores – e como rendimento, não ganho de capital.
Essa mudança de conceito implica um aumento no teto da alíquota de IR de 22,5% para até 27,5%. Ainda pode resultar na aplicação de multa de 125%, no caso de também ter havido omissão na declaração.
Especialistas avaliam que o precedente é grave porque autuações fiscais do tipo têm se tornado frequentes aos contribuintes que aderiram ao programa de 2016. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o RERCT registrou adesão de mais de 25 mil pessoas físicas e empresas e resultou na declaração de R$ 170 bilhões em recursos no exterior, rendendo mais de R$ 50 bilhões em impostos e multas para o caixa da União. Agora, as autuações sobre a variação cambial podem engordar a conta do governo.
A decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf, por maioria dos votos, trata de uma declaração de capital de mais de R$ 1,2 bilhão na offshore West Pacific Investment Holding Inc., nas Bahamas. O valor declarado foi de US$ 466 milhões, registrado em 25 de outubro de 2016, montante trazido ao Brasil em dez parcelas, entre 2016 e 2017 (Processo nº 12448.725560/2021-33).
“As devoluções de capital da West Pacific realizadas em outubro de 2016, no valor de US$ 130 milhões, e nos meses de setembro a dezembro de 2017, no valor de US$ 310 milhões, caracterizam acréscimo patrimonial tributável oriundo da variação cambial existente entre a data de regularização do ativo e das respectivas devoluções”, diz a atuação da Receita Federal.
Os “rendimentos obtidos no exterior” foram calculados pela Receita em mais de R$ 177 milhões.
“Para que haja o benefício da extinção das obrigações tributárias seria necessária comprovação de correspondência inequívoca entre o fato gerador da obrigação tributária e os bens e direitos regularizados, o que não ocorreu no lançamento [fiscal]”, diz a decisão do Carf.
Carfincorreu em ilegalidade e violou a legislação tributária” — Caio Malpighi
“Isso é uma coisa absurda! A gente adere ao programa, traz o dinheiro e depois toma uma multa”, diz o investidor condenado pelo Carf, pedindo para não ser identificado. A primeira parcela dos recursos, diz ele, foi trazida exatamente para pagar as multas e encargos do programa de repatriação, como autorizado pela própria Receita. Depois, ele teria sido autuado sobre o mesmo valor.
Pela Lei nº 13.254, de 2016, a pessoa física que aderisse à repatriação deveria pagar 15% de IRPF e 15% de multa.
O advogado do caso, José Andrés Lopes da Costa, comenta que um dos problemas da autuação é a cumulação de multas, somando multa por omissão na declaração (50%) e a multa por lançamento de ofício pela Receita (75%). “Como a pessoa iria declarar se não sabia que incidiria imposto?”, diz. O outro ponto, afirma, é a autuação misturar os conceitos de ganho de capital e rendimento.
Ele aponta uma contradição da Receita Federal porque o cálculo do Fisco foi feito como se fosse um ganho de capital – comparando o custo de aquisição com o de alienação -, mas sobre esse valor é aplicada a alíquota de rendimento. “Ganho de capital não é renda”, resume Costa.
Para especialistas que acompanham o tema, a decisão é inédita e traz uma sinalização preocupante sobre o posicionamento do Carf. Um ponto criticado é a decisão do Carf reproduzir na íntegra a posição da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 678/2017. A norma, que orienta os fiscais do país, gerou polêmica na época por causa da “confusão de conceitos entre ganho de capital e rendimento”.
Para Joanna Rezende, sócia da área de Wealth Planning do Velloza Advogados, o problema está nessa confusão. “A decisão conclui que na redução de capital da empresa offshore, ao invés de ter ganho de capital, há um rendimento ordinário. É como se estivesse dizendo que o contribuinte teve acesso a uma distribuição de dividendos”, compara.
Ela afirma que conhece vários casos semelhantes. “Essa decisão é grave porque mostra o Carf se manifestando da mesma forma que a Receita Federal”, diz. No caso, a autuação fiscal tem dois problemas, segundo ela: admite tributar a variação cambial em um investimento com valor original em dólar, e ainda trata esse ganho como rendimento.
A variação cambial é tratada na Lei das Offshore nº 14.754/2023 (leia abaixo), que adota posição contraditória à do Carf. “A variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior comporá o ganho de capital percebido pela pessoa física”, diz o artigo 7º.
Na opinião do advogado Caio Cezar Malpighi, do Vaz, Buranello, Shingatti & Oioli Advogados, a Lei 14.754 muda o cenário e institui a tributação da variação cambial do investimento em dólar. Mas, diz ele, pode servir de argumento para quem questiona na Justiça as autuações anteriores à sanção da lei.
Para Malpighi, a decisão do Carf cria um novo tipo de fato gerador para quem aderiu ao programa de repatriação. “Agora querem tributar o ganho cambial com a liquidação de investimento feito em moeda estrangeira”, diz o tributarista.
O problema, afirma ele, é que na origem esses recursos já estavam em dólar, então não cabe tratar a variação cambial como ganho tributável. “O Carf incorreu em ilegalidade e violou a legislação tributária ao julgar como tributável o ganho de variação cambial no caso da devolução de capital de offshore cujo investimento foi realizado originalmente em moeda estrangeira”.
Segundo Daniel Clarke, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, a decisão do Carf diz que a declaração dos recursos ao RERCT equivale à saída de recursos do Brasil, fazendo incidir IR sobre a variação cambial potencial. “Ao decidir dessa forma, permanece um cenário de insegurança jurídica para os contribuintes que aderiram ao programa”, diz.
Para Clarke, a confusão de conceitos entre ganho de capital e renda pode levar o tema ao Judiciário. “Na manifestação da Receita na consulta de 2017, replicada em 2019, a posição foi muito criticada”, diz.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR FERNANDO TEIXEIRA — DE SÃO PAULO