Ato COTEPE/ICMS nº 186/2023 – DOU de 21.12.2023.
Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020, o qual divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.
Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação (21.12.2024).
(Ato COTEPE/ICMS nº 186/2023 – DOU de 21.12.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB